APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.648174-2/001

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Data
2011-06-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo e constitucional. Apelação cível. Mandado de segurança. Renovação de credenciamento de centro de formação de condutores. Requisito. Certidão negativa de ações criminais. Não atendimento. Direito líquido e certo. Inocorrência. Segurança denegada. Sentença confirmada. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.648174-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: C.F.C.T.L.L. ME - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN
Palavras-chave
Mandado de segurança, Renovação de credenciamento de centro de formação de condutores, Requisito, Certidão negativa de ações criminais, Não atendimento, Princípio da presunção de inocência, Art. 5º, LVII, da CF/88, Direito líquido e certo, Inocorrência
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