AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0686.09.235363-6/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador CABRAL DA SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-04T11:47:21Z
dc.date.available2014-06-04T11:47:21Z
dc.date.issued2010-09-28
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0686.09.235363-6/002 - Comarca de Teófilo Otoni - Agravante: Emerson Oliveira Pedroso - Agravado: José Antonio Lopes e outro - Relator: DES. CABRAL DA SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Imóvel adquirido em leilão da Caixa Econômica Federal. Omissão quanto à garagem. Matrícula da garagem não juntada. Convenção de Condomínio não colacionada. Presunção de que o apartamento contempla a garagem.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2473
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectImóvelpt_BR
dc.subjectGaragempt_BR
dc.subjectMatrículapt_BR
dc.subjectConvenção de condomíniopt_BR
dc.subjectOmissãopt_BR
dc.subjectPresunção de que a garagem pertence ao apartamentopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0686.09.235363-6/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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