AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0686.09.235363-6/002
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Data
2010-09-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Imóvel adquirido em leilão da Caixa Econômica Federal. Omissão quanto à garagem. Matrícula da garagem não juntada. Convenção de Condomínio não colacionada. Presunção
de que o apartamento contempla a garagem.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0686.09.235363-6/002 - Comarca de Teófilo Otoni - Agravante: Emerson Oliveira Pedroso - Agravado: José Antonio Lopes e outro - Relator: DES. CABRAL DA SILVA
Palavras-chave
Imóvel, Garagem, Matrícula, Convenção de condomínio, Omissão, Presunção de que a garagem pertence ao apartamento