APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0317.08.084777-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BITENCOURT MARCONDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-29T15:50:02Z
dc.date.available2014-04-29T15:50:02Z
dc.date.issued2013-09-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0317.08.084777-3/001 - Comarca de Itabira - Apelante: B.P.B. - Apelado: A.B.C. - Relator: DES. BITENCOURT MARCONDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de reconhecimento de sociedade de fato. Ausência de pedido de atribuição de efeitos jurídicos típicos do direito de família. Questão de cunho patrimonial. Direito das obrigações. Comprovação de contribuição para aquisição patrimonial. Recurso conhecido e providopt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2014
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSociedade de fato entre pessoas do mesmo sexopt_BR
dc.subjectPartilhapt_BR
dc.subjectBens adquiridos por uma das partes apenaspt_BR
dc.subjectAusência de esforço comumpt_BR
dc.subjectInaplicabilidade dos efeitos patrimoniais do instituto da união estávelpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0317.08.084777-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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