APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.03.075670-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador JARBAS LADEIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-04T14:16:10Z | |
dc.date.available | 2015-05-04T14:16:10Z | |
dc.date.issued | 2004-11-30 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.03.075670-5/001 - Comarca de Uberlândia - Relator: Des. JARBAS LADEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Mandado de segurança - Professora aposentada. - Tendo-se dado a aposentadoria sob a égide da legislação vigorante à época, não pode o Estado determinar que volte à ativa, em face da disciplina posterior da matéria, que não reconhece a coordenação de área como tempo necessário à aposentação, exigindo atividade em sala de aula. Sentença concessiva da ordem confirmada. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6255 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | APOSENTADORIA | pt_BR |
dc.subject | PROFESSOR | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.03.075670-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |