APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.03.075670-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JARBAS LADEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2015-05-04T14:16:10Z
dc.date.available2015-05-04T14:16:10Z
dc.date.issued2004-11-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.03.075670-5/001 - Comarca de Uberlândia - Relator: Des. JARBAS LADEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Mandado de segurança - Professora aposentada. - Tendo-se dado a aposentadoria sob a égide da legislação vigorante à época, não pode o Estado determinar que volte à ativa, em face da disciplina posterior da matéria, que não reconhece a coordenação de área como tempo necessário à aposentação, exigindo atividade em sala de aula. Sentença concessiva da ordem confirmada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6255
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAPOSENTADORIApt_BR
dc.subjectPROFESSORpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.03.075670-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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