APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.03.075670-5/001
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Data
2004-11-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Mandado de segurança -
Professora aposentada. - Tendo-se dado a
aposentadoria sob a égide da legislação vigorante à época, não pode o Estado determinar que volte à ativa, em face da disciplina posterior da matéria, que não reconhece a coordenação de área como tempo necessário à aposentação, exigindo atividade em sala de aula. Sentença concessiva da ordem confirmada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.03.075670-5/001 - Comarca de Uberlândia - Relator: Des. JARBAS
LADEIRA
Palavras-chave
APOSENTADORIA, PROFESSOR