APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.04.032375-6/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2005-11-03
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito Ambiental. Constituição de reserva legal. Inocorrência de prescrição. Imposição em toda e qualquer propriedade rural independentemente de existência de floresta ou vegetação nativa. Necessidade de recuperação da área devastada. Interpretação que se amolda ao princípio constitucional que assegura a todos, inclusive às futuras gerações, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Inteligência do art. 225 da Constituição da República.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.04.032375-6/001 - Comarca de Araguari - Apelante: Amélio Antônio Alves - Apelante adesivo: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Amélio Antônio Alves, Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: Des.ª MARIA ELZA
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, IMÓVEL RURAL, RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, INEXISTÊNCIA DE FLORESTA NATIVA, IRRELEVÂNCIA, ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTERPRETAÇÃO, PRESCRIÇÃO, NÃO-OCORRÊNCIA, ADQUIRENTE, LEGITIMIDADE PASSIVA
Citação