AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.00.047310-8/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-05-21T15:43:04Z | |
dc.date.available | 2014-05-21T15:43:04Z | |
dc.date.issued | 2010-12-16 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.00.047310-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda. - Agravada: Edna Guimarães Dantas Yogi - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Execução por quantia certa. Dívida contraída em virtude de contrato de participação em consórcio para a aquisição de imóvel residencial. Lei 5.741/71. Inaplicabilidade. Alienação de bem indivisível. Possibilidade. Meação do cônjuge. Preservação no produto da alienação. Recurso provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2381 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA | pt_BR |
dc.subject | DÍVIDA | pt_BR |
dc.subject | CONSÓRCIO DE IMÓVEL | pt_BR |
dc.subject | LEI Nº 5.741/71 | pt_BR |
dc.subject | INAPLICABILIDADE | pt_BR |
dc.subject | ALIENAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | BEM INDIVISÍVEL | pt_BR |
dc.subject | MEAÇÃO DO CÔNJUGE | pt_BR |
dc.subject | RESERVA NO PRODUTO DA ALIENAÇÃO | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.00.047310-8/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |