AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.00.047310-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-21T15:43:04Z
dc.date.available2014-05-21T15:43:04Z
dc.date.issued2010-12-16
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.00.047310-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda. - Agravada: Edna Guimarães Dantas Yogi - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Execução por quantia certa. Dívida contraída em virtude de contrato de participação em consórcio para a aquisição de imóvel residencial. Lei 5.741/71. Inaplicabilidade. Alienação de bem indivisível. Possibilidade. Meação do cônjuge. Preservação no produto da alienação. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2381
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO POR QUANTIA CERTApt_BR
dc.subjectDÍVIDApt_BR
dc.subjectCONSÓRCIO DE IMÓVELpt_BR
dc.subjectLEI Nº 5.741/71pt_BR
dc.subjectINAPLICABILIDADEpt_BR
dc.subjectALIENAÇÃOpt_BR
dc.subjectBEM INDIVISÍVELpt_BR
dc.subjectMEAÇÃO DO CÔNJUGEpt_BR
dc.subjectRESERVA NO PRODUTO DA ALIENAÇÃOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.00.047310-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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