AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.00.047310-8/001

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Data
2010-12-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Execução por quantia certa. Dívida contraída em virtude de contrato de participação em consórcio para a aquisição de imóvel residencial. Lei 5.741/71. Inaplicabilidade. Alienação de bem indivisível. Possibilidade. Meação do cônjuge. Preservação no produto da alienação. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.00.047310-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda. - Agravada: Edna Guimarães Dantas Yogi - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA
Palavras-chave
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, DÍVIDA, CONSÓRCIO DE IMÓVEL, LEI Nº 5.741/71, INAPLICABILIDADE, ALIENAÇÃO, BEM INDIVISÍVEL, MEAÇÃO DO CÔNJUGE, RESERVA NO PRODUTO DA ALIENAÇÃO
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