REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0433.03.089435-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-30T12:50:15Z
dc.date.available2015-04-30T12:50:15Z
dc.date.issued2004-08-05
dc.descriptionREEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0433.03.089435-9/001 - Comarca de Montes Claros - Relator: Des. MOREIRA DINIZpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Mandado de segurança - Procedimento licitatório - Obtenção de informações - Direito líquido e certo - Existência - Princípio da publicidade - Segurança concedida. - Nos procedimentos da Lei 8.666/93, é assegurado o acesso às informações aos cidadãos interessados, porque a norma que dispõe sobre licitações e contratos administrativos não prevê o sigilo de informações referentes aos procedimentos, sendo possível o acompanhamento por qualquer cidadão interessado, em prol do princípio da publicidade, consagrado no artigo 3º da referida lei.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6222
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectLICITAÇÃOpt_BR
dc.subjectPROCEDIMENTOpt_BR
dc.subjectOBTENÇÃO DE INFORMAÇÕESpt_BR
dc.subjectDIREITO LÍQUIDO E CERTOpt_BR
dc.subjectEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA PUBLICIDADEpt_BR
dc.subjectSEGURANÇA CONCEDIDApt_BR
dc.titleREEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0433.03.089435-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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