AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0459.10. 003419-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FRANCISCO KUPIDLOWSKI (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-03T15:50:52Z
dc.date.available2014-04-03T15:50:52Z
dc.date.issued2011-09-08
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0459.10. 003419-6/001 - Comarca de Ouro Branco - Agravante: Weniton Gomes - Agravado: João Antônio Francisco Rezende - Relator: DES. FRANCISCO KUPIDLOWSKIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Reintegração de posse. Liminar deferida. Título de propriedade do imóvel. Irrelevância. Juízo possessório. Ausência de requisito do art. 927 do CPC. Posse anterior não comprovada. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1711
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectReintegração de possept_BR
dc.subjectImóvelpt_BR
dc.subjectTítulo de propriedadept_BR
dc.subjectIrrelevânciapt_BR
dc.subjectJuízo possessóriopt_BR
dc.subjectRequisito do art. 927 do CPCpt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectPosse anteriorpt_BR
dc.subjectNão comprovaçãopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0459.10. 003419-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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