AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0459.10. 003419-6/001

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Data
2011-09-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Reintegração de posse. Liminar deferida. Título de propriedade do imóvel. Irrelevância. Juízo possessório. Ausência de requisito do art. 927 do CPC. Posse anterior não comprovada. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0459.10. 003419-6/001 - Comarca de Ouro Branco - Agravante: Weniton Gomes - Agravado: João Antônio Francisco Rezende - Relator: DES. FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Palavras-chave
Reintegração de posse, Imóvel, Título de propriedade, Irrelevância, Juízo possessório, Requisito do art. 927 do CPC, Ausência, Posse anterior, Não comprovação
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