APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0611.02.000724-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BITENCOURT MARCONDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-25T21:07:24Z
dc.date.available2014-08-25T21:07:24Z
dc.date.issued2008-09-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0611.02.000724-5/001 - Comarca de São Francisco - Apelantes: Alican Albernaz de Oliveira e outros, herdeiros de Hugo Albernaz Santos - Apelados: Cleudna Maria Almeida Cunha e outros - Litisconsortes: Euclides Liberato Neto, Iure Fortes Pereira e outros, representados por sua mãe Eudes Pereira; Espólio de Hélio Albernaz Santos; Espólio de Simone Albernaz Soares - Relator: DES. BITENCOURT MARCONDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Alienação judicial de imóvel. Ilegitimidade passiva. Herdeiro. Citação de cônjuge do réu. Recurso conhecido e parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3383
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIMÓVELpt_BR
dc.subjectALIENAÇÃO JUDICIALpt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADE PASSIVApt_BR
dc.subjectHERDEIROpt_BR
dc.subjectCITAÇÃO DE CÔNJUGE DO RÉUpt_BR
dc.subjectINDISPENSABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0611.02.000724-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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