APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0647.10.003261-2/001
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Data
2012-09-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação ordinária. União estável. Prova.
Reconhecimento. Pensão previdenciária. Morte do segurado. Concessão do benefício. Lei Municipal nº 3.005/03.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0647.10.003261-2/001 -
Comarca de São Sebastião do Paraíso - Apelante: Inpar - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Sebastião do Paraíso - Apelada: Laurinha Aparecida
de Carvalho - Relator: DES. DÁRCIO LOPARDI MENDES
Palavras-chave
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA, MORTE DO SEGURADO, UNIÃO ESTÁVEL, RECONHECIMENTO, REQUISITOS, COMPROVAÇÃO, CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, LEGALIDADE