APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0686.05.151338-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador CAETANO LEVI LOPES (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-16T13:37:49Z
dc.date.available2015-01-16T13:37:49Z
dc.date.issued2006-11-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0686.05.151338-6/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apeladas: Hedinaide Aparecida Dias de Souza e outra - Autoridades coatoras: Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni, Diretora da Escola Estadual São Sebastião - Relator: Des. CAETANO LEVI LOPESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Remessa oficial e apelação cível voluntária. Ação de mandado de segurança. Servidoras públicas e estudantes. Falta ao trabalho no período de provas e exames em instituição de ensino onde estudam. Negativa de abono de falta. Lesão a direito líquido e certo patenteada. Segurança concedida. Sentença confirmada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4303
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICO ESTADUALpt_BR
dc.subjectESTUDANTEpt_BR
dc.subjectPROVApt_BR
dc.subjectABONO DE FALTApt_BR
dc.subjectADMINISTRADOR PÚBLICOpt_BR
dc.subjectRECUSApt_BR
dc.subjectLEI ESTADUAL 869/52pt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0686.05.151338-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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