APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0686.05.151338-6/001

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Data
2006-11-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Remessa oficial e apelação cível voluntária. Ação de mandado de segurança. Servidoras públicas e estudantes. Falta ao trabalho no período de provas e exames em instituição de ensino onde estudam. Negativa de abono de falta. Lesão a direito líquido e certo patenteada. Segurança concedida. Sentença confirmada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0686.05.151338-6/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apeladas: Hedinaide Aparecida Dias de Souza e outra - Autoridades coatoras: Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni, Diretora da Escola Estadual São Sebastião - Relator: Des. CAETANO LEVI LOPES
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, ESTUDANTE, PROVA, ABONO DE FALTA, ADMINISTRADOR PÚBLICO, RECUSA, LEI ESTADUAL 869/52
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