Decisão 2015/2020 (Processo SEI 0029872-96.2018.8.13.0000)
dc.contributor.author | Oliveira, João Luiz Nascimento de | |
dc.date.accessioned | 2020-03-12T14:10:04Z | |
dc.date.available | 2020-03-12T14:10:04Z | |
dc.date.issued | 2020-03-11 | |
dc.description | Trata-se de ofício da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/MG encaminhado ao Registro Civil de Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Venda Nova, no qual a Auditoria Municipal de Tributos ratifica seu entendimento no sentido de que é devido de ISSQN pelos oficiais interinos. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11052 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Belo Horizonte | pt_BR |
dc.subject | Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Venda Nova | pt_BR |
dc.subject | Consulta | pt_BR |
dc.subject | Cobrança de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN | pt_BR |
dc.subject | Serventia vaga | pt_BR |
dc.subject | Imunidade recíproca | pt_BR |
dc.subject | Artigo 150, VI, "a", Constituição Federal 1988 | pt_BR |
dc.subject | Decisão do Corregedor-Geral de Justiça | pt_BR |
dc.subject | Observância obrigatória e aplicação imediata | pt_BR |
dc.title | Decisão 2015/2020 (Processo SEI 0029872-96.2018.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |