Decisão 2015/2020 (Processo SEI 0029872-96.2018.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2020-03-12T14:10:04Z
dc.date.available2020-03-12T14:10:04Z
dc.date.issued2020-03-11
dc.descriptionTrata-se de ofício da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/MG encaminhado ao Registro Civil de Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Venda Nova, no qual a Auditoria Municipal de Tributos ratifica seu entendimento no sentido de que é devido de ISSQN pelos oficiais interinos.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11052
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subjectRegistro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Venda Novapt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectCobrança de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQNpt_BR
dc.subjectServentia vagapt_BR
dc.subjectImunidade recíprocapt_BR
dc.subjectArtigo 150, VI, "a", Constituição Federal 1988pt_BR
dc.subjectDecisão do Corregedor-Geral de Justiçapt_BR
dc.subjectObservância obrigatória e aplicação imediatapt_BR
dc.titleDecisão 2015/2020 (Processo SEI 0029872-96.2018.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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