Decisão 2015/2020 (Processo SEI 0029872-96.2018.8.13.0000)
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Data
2020-03-11
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Resumo
Descrição
Trata-se de ofício da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/MG encaminhado ao Registro Civil de Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Venda Nova, no qual a Auditoria Municipal de Tributos ratifica seu entendimento no sentido de que é devido de ISSQN pelos oficiais interinos.
Palavras-chave
Belo Horizonte, Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Venda Nova, Consulta, Cobrança de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, Serventia vaga, Imunidade recíproca, Artigo 150, VI, "a", Constituição Federal 1988, Decisão do Corregedor-Geral de Justiça, Observância obrigatória e aplicação imediata