Decisão 17/2020 (Processo SEI 0148994-69.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Soares, Aldina de Carvalho | |
dc.date.accessioned | 2020-02-07T13:42:54Z | |
dc.date.available | 2020-02-07T13:42:54Z | |
dc.date.issued | 2020-01-26 | |
dc.description | Trata-se de consulta formulada pelo Diretor do Foro da Comarca de Santa Rita de Caldas, MMº Juiz de Direito Raphael Ferreira Moreira, na qual solicita orientação desta Corregedoria-Geral de Justiça sobre possibilidade de registro de escritura pública de alienação de fração ideal, extraída de fração ideal de imóvel rural. Narra que "a área total da gleba é de 6,18,35 ha e o alienante (José Antônio de Souza) é proprietário da fração ideal correspondente à 17,053449% da área, sendo certo que está alienando 16,1720709%, permanecendo, portanto, com 0,881379%". Aponta suposta contradição entre os artigos 172 e 888 do Provimento CGJ nº 260/2013. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10951 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Santa Rita de Caldas | pt_BR |
dc.subject | Consulta Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | Alienação de fração ideal extraída de fração ideal de imóvel rural | pt_BR |
dc.subject | Registro de Imóveis | pt_BR |
dc.subject | Condomínio pro indiviso | pt_BR |
dc.subject | Respeito ao módulo calculado para o imóvel ou à fração mínima de parcelamento | pt_BR |
dc.subject | Artigo 65, Lei Federal 4.504/1964 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 8º, Lei Federal 5.868/1972 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 172, Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 687, Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 883, Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 890, Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001 | pt_BR |
dc.subject | Mero subsídio | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 17/2020 (Processo SEI 0148994-69.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |