Decisão 17/2020 (Processo SEI 0148994-69.2019.8.13.0000)
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2020-01-26
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Descrição
Trata-se de consulta formulada pelo Diretor do Foro da Comarca de Santa Rita de Caldas, MMº Juiz de Direito Raphael Ferreira Moreira, na qual solicita orientação desta Corregedoria-Geral de Justiça sobre possibilidade de registro de escritura pública de alienação de fração ideal, extraída de fração ideal de imóvel rural. Narra que "a área total da gleba é de 6,18,35 ha e o alienante (José Antônio de Souza) é proprietário da fração ideal correspondente à 17,053449% da área, sendo certo que está alienando 16,1720709%, permanecendo, portanto, com 0,881379%". Aponta suposta contradição entre os artigos 172 e 888 do Provimento CGJ nº 260/2013.
Palavras-chave
Santa Rita de Caldas, Consulta Direção do Foro, Alienação de fração ideal extraída de fração ideal de imóvel rural, Registro de Imóveis, Condomínio pro indiviso, Respeito ao módulo calculado para o imóvel ou à fração mínima de parcelamento, Artigo 65, Lei Federal 4.504/1964, Artigo 8º, Lei Federal 5.868/1972, Artigo 172, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 687, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 883, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 890, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Mero subsídio, Arquivamento