Decisão 1590/2019 (Processo SEI 0017050-41.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Oliveira, João Luiz Nascimento de | |
dc.date.accessioned | 2019-03-19T18:58:36Z | |
dc.date.available | 2019-03-19T18:58:36Z | |
dc.date.issued | 2019-03-18 | |
dc.description | Trata-se de expediente apresentado por José Walter Calsavara, no qual relata que Luiz de Souza Ávila não está conseguindo registrar os imóveis inscritos sob as matrículas nºs 3135 e nº 2323, no Cartório de Registro de Imóveis de Prados. Informou que o interessado já pagou todas as custas e taxas do registro conforme recibo nº 2161, protocolo nº 12424 de 10.12.2018. Alega que o requerente do registro dos imóveis recusa assinar uma declaração apresentada pelo cartório de valor diferente do que foi realmente pago no ato da escritura, cujo valor real foi de R$ 205.000,00. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9553 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Prados | pt_BR |
dc.subject | 1º Registro de Imóveis | pt_BR |
dc.subject | Reclamação | pt_BR |
dc.subject | Exigências | pt_BR |
dc.subject | Declaração do valor do bem imóvel | pt_BR |
dc.subject | Discordância | pt_BR |
dc.subject | Artigo 103, Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Ausência de ilegalidade | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 1590/2019 (Processo SEI 0017050-41.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |