Decisão 2513/2020 (Processo SEI 0048576-26.2019.8.13.0000)

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Data
2020-03-23
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Resumo
Descrição
Trata-se de consulta veiculada através do Ofício nº 12595/2019, extraído dos autos de Suscitação de Dúvida nº 0022660-30.2018.8.13.0386, em que o Juiz de Direito da Comarca de Lima Duarte, Elias Aparecido de Oliveira, solicita seja orientado como proceder na dúvida encaminhada pelo titular do Registro de Imóveis. O Sr. E. de A., Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Lima Duarte, apresentou Dúvida, tendo relatado que, na data de 27/07/2018, foi apresentado o formal de partilha conjuntivo e documentos anexos relativos aos inventários de S. L. e M. M. B. L., tendo como beneficiários os cinco filhos do casal. A nota devolutiva emitida exigiu, como condição para o registro, que fosse retificada a partilha para que os quinhões hereditários fossem distribuídos na sequência da ocorrência dos óbitos, apoiando-se no princípio da continuidade, nos termos do art. 775, do Provimento nº 260/CGJ/2013.
Palavras-chave
Lima Duarte, Consulta Direção do Foro, 1º Registro de Imóveis, Procedimento de Suscitação de Dúvida, Formal de partilha conjuntivo, Artigo 1.043, Lei Federal 5.869/1973, Artigo 1.046, Código de Processo Civil, Artigo 14, Código de Processo Civil, Artigo 775, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 672, Código de Processo Civil, Artigo 673, Código de Processo Civil, Arquivamento
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