MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.08.481721- 2/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1º Grupo de Câmaras Cíveis
dc.contributor.authorDesembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-08T11:31:55Z
dc.date.available2014-05-08T11:31:55Z
dc.date.issued2011-05-04
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.08.481721- 2/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: A.B.P.S.C. - Autoridade coatora: Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. ICMS. Serviços. Provedores de acesso internet. Não incidência. Súmula 334 do Superior Tribunal de Justiça. Arts. 60 e 61 da Lei nº 9.472/97. Serviço de valor adicionado. Serviço de telecomunicações. Exclusão expressa.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2124
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINTERNETpt_BR
dc.subjectPROVEDOR DE ACESSOpt_BR
dc.subjectSERVIÇO DE VALOR ADICIONADOpt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectNÃO INCIDÊNCIApt_BR
dc.subjectSÚMULA 334 DO STJpt_BR
dc.subjectARTS. 60 E 61 DA LEI 9.472/97pt_BR
dc.subjectSERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃOpt_BR
dc.subjectEXCLUSÃOpt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectCONCESSÃO DA ORDEMpt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.08.481721- 2/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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