MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.08.481721- 2/000

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Data
2011-05-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. ICMS. Serviços. Provedores de acesso internet. Não incidência. Súmula 334 do Superior Tribunal de Justiça. Arts. 60 e 61 da Lei nº 9.472/97. Serviço de valor adicionado. Serviço de telecomunicações. Exclusão expressa.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.08.481721- 2/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: A.B.P.S.C. - Autoridade coatora: Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA
Palavras-chave
INTERNET, PROVEDOR DE ACESSO, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, ICMS, NÃO INCIDÊNCIA, SÚMULA 334 DO STJ, ARTS. 60 E 61 DA LEI 9.472/97, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, EXCLUSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, CONCESSÃO DA ORDEM
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