2023.0004520 neoplasia de ovario nirapanibe - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-08-14T17:07:49Z
dc.date.available2024-08-14T17:07:49Z
dc.date.issued2024-08-13
dc.description.abstract✔ Câncer de ovário é a malignidade ginecológica mais letal e o quinto tipo de câncer mais letal em geral em mulheres. ✔ O câncer de ovário é uma doença altamente heterogênea, que tem alguns sub tipos determinados pela origem do tumor, patogênese, alterações e prognóstico ✔ O câncer de ovário frequentemente apresenta instabilidade genômica, com quase metade dos cânceres de ovário abrigando defeitos em uma ou mais das seis vias de reparo do DNA , a maioria delas na recombinação homóloga (HR). ✔ Visar genes de reparo de DNA tornou-se uma estratégia única para combater cânceres com deficiência de RH nos últimos anos. ✔ A enzima multifuncional Poli ADP ribose polimerase (PARP) desempenha um papel importante no reparo de danos ao DNA e na estabilidade do genoma. Os inibidores de PARP inibem as vias de reparo do DNA e causam apoptose de células cancerígenas, especialmente em células deficientes em recombinação homóloga (HR) ✔ Até o momento, três medicamentos inibidores de PARP foram aprovados para o tratamento do câncer de ovário pelo FDA nos Estados Unidos, nomeadamente Olaparib, Rucaparib e Niraparib ✔ Não existem evidências na literatura para recomendar a medicação solicitada. Os resultados disponíveis são baseados em estudo de fase III e não está demonstrado a superioridade em relação aos tratamentos já existentes ✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em esta belecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Comple xidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompa nhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico pres critor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabili dade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON). ✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a ela boração do protocolo interno de padronização de medicamentos. ✔ Nos centros de referência que têm autonomia técnica e orçamentá ria para incorporação de medicamentos caso necessário e benéfico para os pacientes. ✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15674
dc.language.isopt
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