NT 1633 2019 - Ressonância nuclear magnética para luxação recidivante do ombro direito - NATJUS TJMG

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Data
2019-12-17
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Resumo
caso de paciente, com quadro de luxação recidivante do ombro direito , sem sucesso nas tentativas do tratamento conservador, candidato a cirurgia, necessitando de RNM de ombro direito.No SUS, a RNM de membro superior unilateral é prevista no SIGTAP sob o código: 02.07.02.002 7, com o rigem no SIA/SIH como RNM de ombro (Unilateral) sob o código: 31011110 . Assim, em resposta à solicitação, temos a esclarecer que não se trata de avaliar, sob o ponto de vista técnico científico,se o procedimento/exame solicitado é o mais adequado/indicado para o caso e se é contemplado no SUS. Trata se de questão estritamente relacionada à gestão da assistência a saúde pública , uma vez que solicita se exame complementar já contemplado pelo SUS . É importante ressaltar que, esse procedimento pode ser ofertado por qualquer município , conforme sua capacidade instalada e sua necessidade, quer em serviço local ou a partir da pactuação intergestores, sendo papel do Município ofertar ou pactuar o acesso ao exame complementar quando indicado/solicitado. Tal questão foge à finalidade do NATJUS TJMG
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Palavras-chave
Ressonância nuclear magnética, luxação recidivante do ombro direito
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