REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0414.09.028652- 0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-22T15:54:49Z
dc.date.available2014-05-22T15:54:49Z
dc.date.issued2010-12-07
dc.descriptionREEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0414.09.028652- 0/001 - Comarca de Medina - Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Medina - Autores: G.R.O., representado pela mãe S.C.O. - Réu: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Diretora da Escola Estadual Doutor Horaciano Souza - Relator: DES. ANDRÉ LEITE PRAÇApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Reexame necessário. Matrícula na primeira série do ensino fundamental. Menor de seis anos de idade. Capacidade cognitiva para o desempenho das atividades exigidas na primeira série. Comprovação. Direito líquido e certo.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2416
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEnsino fundamentalpt_BR
dc.subjectMatrícula em escola estadualpt_BR
dc.subjectIndeferimentopt_BR
dc.subjectIdade mínima não atingidapt_BR
dc.subjectIlegalidadept_BR
dc.subjectCapacidade intelectual individualpt_BR
dc.subjectPrevalênciapt_BR
dc.subjectArt. 208, CR/88pt_BR
dc.subjectSentença confirmadapt_BR
dc.titleREEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0414.09.028652- 0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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