REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0414.09.028652- 0/001
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Data
2010-12-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Reexame necessário. Matrícula na primeira série do ensino fundamental. Menor de seis anos de idade. Capacidade cognitiva para o desempenho das atividades exigidas na primeira série.
Comprovação. Direito líquido e certo.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0414.09.028652-
0/001 - Comarca de Medina - Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Medina - Autores: G.R.O., representado pela mãe S.C.O. - Réu: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Diretora da Escola Estadual Doutor Horaciano Souza - Relator: DES. ANDRÉ LEITE PRAÇA
Palavras-chave
Ensino fundamental, Matrícula em escola estadual, Indeferimento, Idade mínima não atingida, Ilegalidade, Capacidade intelectual individual, Prevalência, Art. 208, CR/88, Sentença confirmada