APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.10.007659-9/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO SÉRVULO (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-10T15:31:28Z
dc.date.available2014-04-10T15:31:28Z
dc.date.issued2013-06-11
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.10.007659-9/002 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelada: Vilma Lúcia Godinho de Oliveira, curadora especial de Ronaldo José Godinho - Interessado: Ronaldo José Godinho, representado pela curadora especial Vilma Lúcia Godinho de Oliveira - Relator: DES. ANTÔNIO SÉRVULOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito de família. Interdição e curatela. Ente familiar mentalmente transtornado. Curadora. Recusa do encargo. Motivo justificado. Decisão mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1815
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCuratelapt_BR
dc.subjectNomeaçãopt_BR
dc.subjectRecusapt_BR
dc.subjectJustificativapt_BR
dc.subjectInterditando portador de deficiência mental -pt_BR
dc.subjectCuradora portadora de sérios problemas de saúdept_BR
dc.subjectInteligência do art. 1.736 do Código Civilpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.10.007659-9/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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