APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.10.007659-9/002
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Data
2013-06-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito de família. Interdição e curatela. Ente familiar mentalmente transtornado. Curadora. Recusa do
encargo. Motivo justificado. Decisão mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.10.007659-9/002 -
Comarca de Conselheiro Lafaiete - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelada: Vilma Lúcia Godinho de Oliveira, curadora especial de Ronaldo José Godinho - Interessado: Ronaldo José Godinho, representado pela curadora especial Vilma Lúcia Godinho de Oliveira - Relator: DES. ANTÔNIO SÉRVULO
Palavras-chave
Curatela, Nomeação, Recusa, Justificativa, Interditando portador de deficiência mental -, Curadora portadora de sérios problemas de saúde, Inteligência do art. 1.736 do Código Civil