APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.04.069853-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador WAGNER WILSON (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-01-22T13:44:48Z | |
dc.date.available | 2015-01-22T13:44:48Z | |
dc.date.issued | 2006-08-24 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.04.069853-5/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: Erilene Engenharia Teleinformatica Ltda. - Apelado: Antônio Sérgio de Oliveira Marquez - Relator: Des. WAGNER WILSON | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação anulatória de título de crédito. Pretensão de discutir a origem da dívida. Impossibilidade. Princípio da abstração. Alegação de descumprimento contratual. Inoponibilidade de exceções ao adquirente de boa-fé. Não-caracterização de litigância de máfé. Ausência de dolo. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4395 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO ANULATÓRIA | pt_BR |
dc.subject | TÍTULO DE CRÉDITO | pt_BR |
dc.subject | AUTONOMIA | pt_BR |
dc.subject | PORTADOR DE BOA-FÉ | pt_BR |
dc.subject | EXCEÇÃO PESSOAL | pt_BR |
dc.subject | INOPONIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | ART. 896 DO CÓDIGO CIVIL/2002 | pt_BR |
dc.subject | LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ | pt_BR |
dc.subject | NÃO-CARACTERIZAÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.04.069853-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |