APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.04.069853-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WAGNER WILSON (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-22T13:44:48Z
dc.date.available2015-01-22T13:44:48Z
dc.date.issued2006-08-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.04.069853-5/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: Erilene Engenharia Teleinformatica Ltda. - Apelado: Antônio Sérgio de Oliveira Marquez - Relator: Des. WAGNER WILSONpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação anulatória de título de crédito. Pretensão de discutir a origem da dívida. Impossibilidade. Princípio da abstração. Alegação de descumprimento contratual. Inoponibilidade de exceções ao adquirente de boa-fé. Não-caracterização de litigância de máfé. Ausência de dolo.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4395
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO ANULATÓRIApt_BR
dc.subjectTÍTULO DE CRÉDITOpt_BR
dc.subjectAUTONOMIApt_BR
dc.subjectPORTADOR DE BOA-FÉpt_BR
dc.subjectEXCEÇÃO PESSOALpt_BR
dc.subjectINOPONIBILIDADEpt_BR
dc.subjectART. 896 DO CÓDIGO CIVIL/2002pt_BR
dc.subjectLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉpt_BR
dc.subjectNÃO-CARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.04.069853-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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