APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.04.069853-5/001

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Data
2006-08-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação anulatória de título de crédito. Pretensão de discutir a origem da dívida. Impossibilidade. Princípio da abstração. Alegação de descumprimento contratual. Inoponibilidade de exceções ao adquirente de boa-fé. Não-caracterização de litigância de máfé. Ausência de dolo.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.04.069853-5/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: Erilene Engenharia Teleinformatica Ltda. - Apelado: Antônio Sérgio de Oliveira Marquez - Relator: Des. WAGNER WILSON
Palavras-chave
AÇÃO ANULATÓRIA, TÍTULO DE CRÉDITO, AUTONOMIA, PORTADOR DE BOA-FÉ, EXCEÇÃO PESSOAL, INOPONIBILIDADE, ART. 896 DO CÓDIGO CIVIL/2002, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NÃO-CARACTERIZAÇÃO
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