APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.630466-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-25T21:07:20Z
dc.date.available2014-08-25T21:07:20Z
dc.date.issued2008-11-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.630466-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Sindepo/MG - Sindicato dos Delegados de Polícia de Minas Gerais - Relator: DES. EDUARDO ANDRADEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação cominatória. Demora da Administração Pública em apreciar pedidos de aposentadoria. Dever de prestá-los, em prazo razoável. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3382
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO COMINATÓRIApt_BR
dc.subjectADMINISTRAÇÃO PÚBLICApt_BR
dc.subjectAPOSENTADORIApt_BR
dc.subjectOMISSÃO ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectREQUERIMENTOpt_BR
dc.subjectAPRECIAÇÃOpt_BR
dc.subjectDEMORA DESARRAZOADApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.630466-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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