Decisão 2469/2020 (Processo SEI 0035854-23.2020.8.13.0000)

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Data
2020-03-20
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Resumo
Descrição
Trata-se do Ofício nº 5990/2020, encaminhado pela Direção do Foro de Tupaciguara/MG, solicitando informação acerca da manifestação emitida pelo promotor de Justiça da comarca, no sentido da desnecessidade de manifestação ministerial nos procedimentos de habilitação de casamento.
Palavras-chave
Tupaciguara, Consulta Direção do Foro, Manifestação do Ministério Público de Minas Gerais em processo de habilitação de casamento, Remessa ao Ministério Público, Necessidade, Artigo 67, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 109, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 60, Ato Corregedoria-Geral do Ministério Público 02/2017, Arquivamento
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