APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.617431-4/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FRANCISCO BATISTA DE ABREU (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-28T10:48:33Z
dc.date.available2014-04-28T10:48:33Z
dc.date.issued2013-08-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.617431-4/002 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Virgilino José de Souza Júnior - Apelada: Yvonne de Sousa - Relator: DES. FRANCISCO BATISTA DE ABREUpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Reintegração de posse. Cerceamento de defesa afastado. Bem imóvel. Comodato verbal. Extinção. Esbulho possessório caracterizado. Doação verbal. Impossibilidade. Benfeitorias necessárias. Indenização. Não cabimento. Inteligência do art. 584 do Código Civil.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1974
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREINTEGRAÇÃO DE POSSEpt_BR
dc.subjectBEM IMÓVELpt_BR
dc.subjectCOMODATO VERBALpt_BR
dc.subjectEXTINÇÃOpt_BR
dc.subjectESBULHO POSSESSÓRIOpt_BR
dc.subjectCARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDOAÇÃO VERBALpt_BR
dc.subjectATO SOLENEpt_BR
dc.subjectBENFEITORIAS NECESSÁRIASpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDESCABIMENTOpt_BR
dc.subjectART. 584 DO CÓDIGO CIVILpt_BR
dc.subjectAPLICABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.617431-4/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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