APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.617431-4/002

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Data
2013-08-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reintegração de posse. Cerceamento de defesa afastado. Bem imóvel. Comodato verbal. Extinção. Esbulho possessório caracterizado. Doação verbal. Impossibilidade. Benfeitorias necessárias. Indenização. Não cabimento. Inteligência do art. 584 do Código Civil.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.617431-4/002 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Virgilino José de Souza Júnior - Apelada: Yvonne de Sousa - Relator: DES. FRANCISCO BATISTA DE ABREU
Palavras-chave
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, BEM IMÓVEL, COMODATO VERBAL, EXTINÇÃO, ESBULHO POSSESSÓRIO, CARACTERIZAÇÃO, DOAÇÃO VERBAL, ATO SOLENE, BENFEITORIAS NECESSÁRIAS, INDENIZAÇÃO, DESCABIMENTO, ART. 584 DO CÓDIGO CIVIL, APLICABILIDADE
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