APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.146650-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MACIEL PEREIRA (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-29T13:46:21Z
dc.date.available2015-04-29T13:46:21Z
dc.date.issued2004-10-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.146650-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. MACIEL PEREIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Retificação de registro civil - Nome - Patronímico dos pais adotivos - Motivação insuficiente - Prova - Inexistência - Obediência aos princípios da continuidade e especialidade - Pedido improcedente - Recurso desprovido. - Os artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos dispõem sobre a possibilidade de alteração de nome desde que não haja prejuízo dos apelidos de família e que seja obedecida a necessária formalidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6209
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREGISTRO CIVILpt_BR
dc.subjectRETIFICAÇÃOpt_BR
dc.subjectNOMEpt_BR
dc.subjectDISCORDÂNCIA COM DOCUMENTOS CIVISpt_BR
dc.subjectMOTIVAÇÃO INSUFICIENTEpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE E DA ESPECIALIDADEpt_BR
dc.subjectOBSERVÂNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.146650-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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