APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.146650-1/001

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Data
2004-10-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Retificação de registro civil - Nome - Patronímico dos pais adotivos - Motivação insuficiente - Prova - Inexistência - Obediência aos princípios da continuidade e especialidade - Pedido improcedente - Recurso desprovido. - Os artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos dispõem sobre a possibilidade de alteração de nome desde que não haja prejuízo dos apelidos de família e que seja obedecida a necessária formalidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.146650-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. MACIEL PEREIRA
Palavras-chave
REGISTRO CIVIL, RETIFICAÇÃO, NOME, DISCORDÂNCIA COM DOCUMENTOS CIVIS, MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE, PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE E DA ESPECIALIDADE, OBSERVÂNCIA
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