APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0461.09.064604-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador PEIXOTO HENRIQUES (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-03T13:14:48Z
dc.date.available2015-09-03T13:14:48Z
dc.date.issued2013-12-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0461.09.064604-7/001 - Comarca de Ouro Preto - Apelante: Espólio de Leôncio Bartolomeu Guimarães, representado pela inventariante Roberto Bráulio Guimarães - Apelado: Município de Ouro Preto - Relator: DES. PEIXOTO HENRIQUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de cobrança. Vereador do Município de Ouro Preto. Subsídios superiores ao devido. Apuração feita pelo Tribunal de Contas. Restituição devida. Irrelevância do elemento culpa ou dolo quanto ao dever de restituição. Princípios da legalidade e da moralidade administrativa. Vedação ao enriquecimento ilícito.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7215
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCOBRANÇApt_BR
dc.subjectVEREADORpt_BR
dc.subjectSUBSÍDIOS SUPERIORES AO DEVIDOpt_BR
dc.subjectRESTITUIÇÃOpt_BR
dc.subjectLEGALIDADEpt_BR
dc.subjectMORALIDADE ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectENRIQUECIMENTO ILÍCITOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0461.09.064604-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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