APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0461.09.064604-7/001

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Data
2013-12-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de cobrança. Vereador do Município de Ouro Preto. Subsídios superiores ao devido. Apuração feita pelo Tribunal de Contas. Restituição devida. Irrelevância do elemento culpa ou dolo quanto ao dever de restituição. Princípios da legalidade e da moralidade administrativa. Vedação ao enriquecimento ilícito.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0461.09.064604-7/001 - Comarca de Ouro Preto - Apelante: Espólio de Leôncio Bartolomeu Guimarães, representado pela inventariante Roberto Bráulio Guimarães - Apelado: Município de Ouro Preto - Relator: DES. PEIXOTO HENRIQUES
Palavras-chave
COBRANÇA, VEREADOR, SUBSÍDIOS SUPERIORES AO DEVIDO, RESTITUIÇÃO, LEGALIDADE, MORALIDADE ADMINISTRATIVA, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
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