APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.324349-2/001

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Data
2004-12-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Registro público - Dúvida - Imóvel - Construção - Contrato - Averbação. - O ato que não consubstancie modificação de direito sobre o imóvel não deve ser objeto de registro, no ofício próprio. A apresentação de documento ou contrato de especificação da construção é cabível somente para o registro de incorporação, por força do art. 167, I, 17 e 18, da Lei nº 6.015/73 e do art. 32 da Lei nº 4.591/64. Dá-se provimento ao recurso e faz-se recomendação à suscitante da dúvida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.324349-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. ALMEIDA MELO
Palavras-chave
REGISTRO PÚBLICO, DÚVIDA, IMÓVEL, CONSTRUÇÃO, CONTRATO, AVERBAÇÃO
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