APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0182.10.001008-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora HILDA TEIXEIRA DA COSTA (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-18T11:58:13Z | |
dc.date.available | 2014-03-18T11:58:13Z | |
dc.date.issued | 2012-06-05 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0182.10.001008-7/001 - Comarca de Conquista - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Lázaro Alves de Freitas - Relatora: DES.ª HILDA TEIXEIRA DA COSTA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Prisão ilegal. Absolvição pelo Tribunal do Júri.Contramandado de prisão expedido. Determinação não cadastrada no sistema interno de informações policiais. Falha do serviço administrativo. Mandado cumprido por agentes policiais aproximadamente 14/15 anos depois, após a expedição de contraordem. Ilegalidade. Responsabilidade civil do Estado, configurada. Dever de indenizar. Juros e correção monetária. Art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei 11.960/2009. Aplicabilidade. Recurso parcialmente provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1314 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Indenização | pt_BR |
dc.subject | Dano moral | pt_BR |
dc.subject | Prisão ilegal | pt_BR |
dc.subject | Cumprimento de mandado | pt_BR |
dc.subject | Inexistência de “baixa” no sistema interno de informações policiais | pt_BR |
dc.subject | Expedição judicial de contramandado de prisão por absolvição em processo criminal | pt_BR |
dc.subject | Determinação não cadastrada | pt_BR |
dc.subject | Falha do serviço administrativo | pt_BR |
dc.subject | Ilegalidade | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade civil do Estado | pt_BR |
dc.subject | Configuração | pt_BR |
dc.subject | Dever de indenizar | pt_BR |
dc.subject | Juros | pt_BR |
dc.subject | Correção monetária | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0182.10.001008-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |