APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0182.10.001008-7/001

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Data
2012-06-05
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Prisão ilegal. Absolvição pelo Tribunal do Júri.Contramandado de prisão expedido. Determinação não cadastrada no sistema interno de informações policiais. Falha do serviço administrativo. Mandado cumprido por agentes policiais aproximadamente 14/15 anos depois, após a expedição de contraordem. Ilegalidade. Responsabilidade civil do Estado, configurada. Dever de indenizar. Juros e correção monetária. Art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei 11.960/2009. Aplicabilidade. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0182.10.001008-7/001 - Comarca de Conquista - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Lázaro Alves de Freitas - Relatora: DES.ª HILDA TEIXEIRA DA COSTA
Palavras-chave
Indenização, Dano moral, Prisão ilegal, Cumprimento de mandado, Inexistência de “baixa” no sistema interno de informações policiais, Expedição judicial de contramandado de prisão por absolvição em processo criminal, Determinação não cadastrada, Falha do serviço administrativo, Ilegalidade, Responsabilidade civil do Estado, Configuração, Dever de indenizar, Juros, Correção monetária
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