AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.09.643505-2/001

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Data
2012-12-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processual civil. Agravo de instrumento. Ação revisional de aluguéis. Exceção de incompetência oposta. Sobrestamento do processo. Inteligência dos arts. 265 e 306 do CPC. Exceção. Art. 266. Ausência das hipóteses legais.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.09.643505-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Ana Maria de Carvalho Costa, Hede Maria de Carvalho Pinto Coelho, Edna Maria de Carvalho Guimarães, Paulo Cezar de Carvalho e outros - Agravados: Rodrigo Gonçalves Torres Freire, Mariane Ribeiro Bueno, Décio Flávio Gonçalves Torres Freire, José Castro Ferreira, Décio Freire Advogados Associados e outro, Mariana Torres Freire - Relator: DES. LUIZ ARTUR HILÁRIO
Palavras-chave
AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL, EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA OPOSTA, SOBRESTAMENTO DO PROCESSO, INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 265 E 306 DO CPC, EXCEÇÃO, ART. 266 DO CPC, AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS
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