APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0313.12.024129-1/001
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Data
2013-06-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Servidores públicos municipais. Direito de greve. Orientação do STF. Aplicação da Lei nº 7.783 de 1989. Paralisação. Prévia notificação
da Administração Pública. Possibilidade de reposição e (ou) compensação. Registro de falta na folha de frequência mensal. Risco de desconto no pagamento. Ilegalidade. Apelação cível a que se dá provimento.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0313.12.024129-1/001 - Comarca de Ipatinga - Vara da Fazenda Pública e Autarquias - Apelante: Sindicato dos Servidores Públicos de Santana do Paraíso - Sindsesp - Apelado: Município de Santana do
Paraíso - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES
Palavras-chave
Greve de servidor público, Direito assegurado pela Constituição da República, Orientação do STF, Lei nº 7.783/1989, Aplicação, Paralisação, Prévia notificação da Administração, Reposição ou compensação dos dias parados, Descontos no pagamento, Ilegalidade, Devolução devida