Decisão 2609/2019 (Processo SEI 0039921-65.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Oliveira, João Luiz Nascimento de | |
dc.date.accessioned | 2019-04-22T18:30:54Z | |
dc.date.available | 2019-04-22T18:30:54Z | |
dc.date.issued | 2019-04-22 | |
dc.description | Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro da Comarca de Montes Claros, no qual o Juiz Diretor do Foro, Dr. Evandro Cangussu Melo, envia cópia da Minuta de Portaria, na qual orienta aos serviços notariais e de registro da Comarca de Montes Claros, acerca da desnecessidade do "CUMPRA-SE" nos mandados judiciais expedidos por Juízes de Comarca Diversa a serem averbados / registrados nas serventias extrajudiciais da Comarca. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9695 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Montes Claros | pt_BR |
dc.subject | Comunicação Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | Portaria dispensando "cumpra-se" | pt_BR |
dc.subject | Artigo 786, Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Discussão matéria em outro processo | pt_BR |
dc.subject | Necessidade de aguardar deslinde do feito | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 2609/2019 (Processo SEI 0039921-65.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |