Decisão 2609/2019 (Processo SEI 0039921-65.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2019-04-22T18:30:54Z
dc.date.available2019-04-22T18:30:54Z
dc.date.issued2019-04-22
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro da Comarca de Montes Claros, no qual o Juiz Diretor do Foro, Dr. Evandro Cangussu Melo, envia cópia da Minuta de Portaria, na qual orienta aos serviços notariais e de registro da Comarca de Montes Claros, acerca da desnecessidade do "CUMPRA-SE" nos mandados judiciais expedidos por Juízes de Comarca Diversa a serem averbados / registrados nas serventias extrajudiciais da Comarca.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9695
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMontes Clarospt_BR
dc.subjectComunicação Direção do Foropt_BR
dc.subjectPortaria dispensando "cumpra-se"pt_BR
dc.subjectArtigo 786, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectDiscussão matéria em outro processopt_BR
dc.subjectNecessidade de aguardar deslinde do feitopt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 2609/2019 (Processo SEI 0039921-65.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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