Decisão 2609/2019 (Processo SEI 0039921-65.2019.8.13.0000)

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Data
2019-04-22
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro da Comarca de Montes Claros, no qual o Juiz Diretor do Foro, Dr. Evandro Cangussu Melo, envia cópia da Minuta de Portaria, na qual orienta aos serviços notariais e de registro da Comarca de Montes Claros, acerca da desnecessidade do "CUMPRA-SE" nos mandados judiciais expedidos por Juízes de Comarca Diversa a serem averbados / registrados nas serventias extrajudiciais da Comarca.
Palavras-chave
Montes Claros, Comunicação Direção do Foro, Portaria dispensando "cumpra-se", Artigo 786, Provimento Corregedoria 260/2013, Discussão matéria em outro processo, Necessidade de aguardar deslinde do feito, Arquivamento
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