AGRAVO Nº 1.0000.00.354355-0/000
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-04-30T14:43:21Z | |
dc.date.available | 2015-04-30T14:43:21Z | |
dc.date.issued | 2004-09-14 | |
dc.description | AGRAVO Nº 1.0000.00.354355-0/000 - Comarca de Campina Verde - Relator: Des. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Civil - Testamento - Disposição que delega a guarda dos bens a determinada pessoa até que a herdeira mais nova atinja a maioridade - Possibilidade de os demais herdeiros ingressarem na posse dos mesmos bens quando completada a maioridade. - A cláusula testamentária que delega a guarda e administração dos bens até que a herdeira mais nova complete 21 (vinte e um) anos de idade não tem como ser interpretada como cláusula resolutiva, de forma a impedir que os demais filhos herdeiros entrem na posse, domínio e administração do patrimônio que lhes pertence ao atingirem a maioridade legal, mesmo que por fato superveniente, inexistente quando da realização das disposições de última vontade, como no caso, o advento do novo Código Civil e o casamento da filha mais nova. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6234 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | TESTAMENTO | pt_BR |
dc.subject | DISPOSIÇÃO QUE DELEGA A GUARDA DOS BENS A DETERMINADA PESSOA ATÉ QUE A HERDEIRA MAIS NOVA ATINJA A MAIORIDADE | pt_BR |
dc.subject | POSSIBILIDADE DE OS DEMAIS HERDEIROS INGRESSAREM NA POSSE DOS MESMOS BENS QUANDO COMPLETADA A MAIORIDADE | pt_BR |
dc.title | AGRAVO Nº 1.0000.00.354355-0/000 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |