AGRAVO Nº 1.0000.00.354355-0/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-30T14:43:21Z
dc.date.available2015-04-30T14:43:21Z
dc.date.issued2004-09-14
dc.descriptionAGRAVO Nº 1.0000.00.354355-0/000 - Comarca de Campina Verde - Relator: Des. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVESpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Civil - Testamento - Disposição que delega a guarda dos bens a determinada pessoa até que a herdeira mais nova atinja a maioridade - Possibilidade de os demais herdeiros ingressarem na posse dos mesmos bens quando completada a maioridade. - A cláusula testamentária que delega a guarda e administração dos bens até que a herdeira mais nova complete 21 (vinte e um) anos de idade não tem como ser interpretada como cláusula resolutiva, de forma a impedir que os demais filhos herdeiros entrem na posse, domínio e administração do patrimônio que lhes pertence ao atingirem a maioridade legal, mesmo que por fato superveniente, inexistente quando da realização das disposições de última vontade, como no caso, o advento do novo Código Civil e o casamento da filha mais nova.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6234
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTESTAMENTOpt_BR
dc.subjectDISPOSIÇÃO QUE DELEGA A GUARDA DOS BENS A DETERMINADA PESSOA ATÉ QUE A HERDEIRA MAIS NOVA ATINJA A MAIORIDADEpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADE DE OS DEMAIS HERDEIROS INGRESSAREM NA POSSE DOS MESMOS BENS QUANDO COMPLETADA A MAIORIDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO Nº 1.0000.00.354355-0/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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