AGRAVO Nº 1.0000.00.354355-0/000

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Data
2004-09-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Civil - Testamento - Disposição que delega a guarda dos bens a determinada pessoa até que a herdeira mais nova atinja a maioridade - Possibilidade de os demais herdeiros ingressarem na posse dos mesmos bens quando completada a maioridade. - A cláusula testamentária que delega a guarda e administração dos bens até que a herdeira mais nova complete 21 (vinte e um) anos de idade não tem como ser interpretada como cláusula resolutiva, de forma a impedir que os demais filhos herdeiros entrem na posse, domínio e administração do patrimônio que lhes pertence ao atingirem a maioridade legal, mesmo que por fato superveniente, inexistente quando da realização das disposições de última vontade, como no caso, o advento do novo Código Civil e o casamento da filha mais nova.
Descrição
AGRAVO Nº 1.0000.00.354355-0/000 - Comarca de Campina Verde - Relator: Des. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES
Palavras-chave
TESTAMENTO, DISPOSIÇÃO QUE DELEGA A GUARDA DOS BENS A DETERMINADA PESSOA ATÉ QUE A HERDEIRA MAIS NOVA ATINJA A MAIORIDADE, POSSIBILIDADE DE OS DEMAIS HERDEIROS INGRESSAREM NA POSSE DOS MESMOS BENS QUANDO COMPLETADA A MAIORIDADE
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