AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 13.357140-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-18T14:34:47Z
dc.date.available2015-09-18T14:34:47Z
dc.date.issued2014-06-11
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 13.357140-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Massa Falida do Banco Progresso S.A., representada pelo Síndico Osmar Brina Corrêa Lima - Agravada: Silvia Drummond de Siqueira - Interessados: Marcelo Werneck Resende Alves, Mario Kennedy Botelho Mendes - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Arrematação. Registro. Intempestividade. Filho do executado. Posse não comprovada. Ocupação e/ou detenção do imóvel. Ilegitimidade ativa ad causam. Extinção sem resolução do mérito.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7465
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEmbargos de terceirospt_BR
dc.subjectOposição após registro da carta de arremataçãopt_BR
dc.subjectIntempestividadept_BR
dc.subjectEmbargante filho do executadopt_BR
dc.subjectMero ocupante do imóvelpt_BR
dc.subjectAusência de posse ou propriedadept_BR
dc.subjectIlegitimidade ativapt_BR
dc.subjectExtinção do processo sem resolução do méritopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 13.357140-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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