AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 13.357140-6/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-18T14:34:47Z | |
dc.date.available | 2015-09-18T14:34:47Z | |
dc.date.issued | 2014-06-11 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 13.357140-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Massa Falida do Banco Progresso S.A., representada pelo Síndico Osmar Brina Corrêa Lima - Agravada: Silvia Drummond de Siqueira - Interessados: Marcelo Werneck Resende Alves, Mario Kennedy Botelho Mendes - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Arrematação. Registro. Intempestividade. Filho do executado. Posse não comprovada. Ocupação e/ou detenção do imóvel. Ilegitimidade ativa ad causam. Extinção sem resolução do mérito. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7465 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Embargos de terceiros | pt_BR |
dc.subject | Oposição após registro da carta de arrematação | pt_BR |
dc.subject | Intempestividade | pt_BR |
dc.subject | Embargante filho do executado | pt_BR |
dc.subject | Mero ocupante do imóvel | pt_BR |
dc.subject | Ausência de posse ou propriedade | pt_BR |
dc.subject | Ilegitimidade ativa | pt_BR |
dc.subject | Extinção do processo sem resolução do mérito | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 13.357140-6/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |